O subsídio é liberado para famílias que se enquadram nas faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Para ter direito ao subsídio, é necessário que o interessado cumpra todos os requisitos estabelecidos pelo programa, desde a comprovação da renda familiar até a escolha de um imóvel que esteja dentro dos limites estipulados para a faixa de renda específica.
O Minha Casa, Minha Vida é dividido em três faixas de renda, cada uma com regras e condições específicas.
Confira a renda familiar máxima para cada faixa a seguir.
Renda familiar em áreas urbanas
Faixa 1: renda mensal bruta de até R$ 2.850,00
Faixa 2: renda mensal bruta de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00
Faixa 3: renda mensal bruta de R$ 4.700,01 a R$ 8.000,00
Faixa 4: renda mensal bruta de R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00.
Renda familiar em áreas rurais
Faixa 1: renda bruta anual de até R$ 40.000,00
aixa 2: renda bruta anual de R$ 40.000,01 a R$ 66.600,00
Faixa 3: renda bruta anual de R$ 66.600,01 a R$ 96.000,0o
Faixa 4: não definido
No caso das famílias da faixa 1, o governo pode subsidiar até 95% do valor do imóvel, com um limite máximo de R$ 190 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.
Além disso, há a possibilidade de utilizar o subsídio do FGTS, disponível para as faixas 1 e 2, que cobre até R$ 55 mil da entrada do imóvel.
Famílias enquadradas na faixas 3 e 4 não têm direito a receber subsídios.
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